As aplicações em CDB podem sofrer incidência de Imposto de Renda (IR) e IOF no ato do resgate.
No caso do IOF, as alíquotas são regressivas conforme o prazo de dias corridos da aplicação, com isenção a partir do 30º dia.
Já o IR, segue a tabela regressiva conforme abaixo:
- Até 6 meses: 22,5%
- De 6 a 12 meses: 20%
- De 12 a 24 meses: 17,5%
- Acima de 24 meses: 15%