Você deve obter esse documento com a Vara da Infância e Juventude da cidade de residência do menor. Para tanto, a recomendação é procurar com antecedência, de modo a ter tempo hábil no caso de eventuais imprevistos.
Mesmo que não tenha problemas, o processo demanda certo trabalho, como reconhecimento de firma e autenticação de documentos.
O responsável que levará a criança ou adolescente ao aeroporto é quem deve solicitar a autorização.
De modo geral, deve-se reunir todos os documentos da criança ou do adolescente, bem como outras certidões que se fizerem necessárias, conforme o entendimento do juiz.
Como a lista pode variar, o ideal é verificar diretamente com as autoridades ou advogados especializados, visto que cada pessoa tem uma situação específica. Por exemplo, se um ou ambos os pais tiverem falecido, o responsável deverá apresentar certidão de óbito.
Sobre o serviço de acompanhamento das cias. aéreas:
Cada companhia aérea tem uma política de serviço para menores desacompanhados. Sendo assim, variam a idade mínima, o preço e a disponibilidade.
Note, ainda, que esse serviço só é obrigatório para crianças de 5 a 12 anos incompletos. Logo, para adolescentes de 12 a 18 anos, fica a seu critério a contratação dessa comodidade para menores desacompanhados.
Mais um detalhe diz respeito à disponibilidade do serviço naquele voo. Isso significa que a cia. aérea pode negar o pedido, caso já tenha atingido o limite de menores desacompanhados (o que varia conforme a polícia da companhia).
Para você ter uma noção, listamos os valores e condições das principais cias. brasileiras para esse tipo de serviço: