Sim. Embora seja um direito do cliente e um dever das operadoras de telefonia, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
• Quando os dados enviados pelo cliente estiverem incorretos ou incompletos
• Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número
• Se o número do telefone for inexistente, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou for designado a um telefone de uso público (orelhão);
• Se o número do telefone for de uma linha fixa e o cliente estiver pedindo a portabilidade para uma linha móvel e vice-versa;
• Caso os chips, o da outra operadora e o novo, estejam vinculados a números de CPF diferentes.
Vale lembrar ainda que a portabilidade pode não ser concluída devido a impedimentos técnicos, como por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não prestar serviço na área do cliente ou se o número para o qual você deseja a portabilidade pertence a um Serviço Móvel Especializado (SME).