Existem alguns casos em que a transferência é negada, confira abaixo os principais motivos:
Deixar de inserir o código e o dígito do investidor (cedente e cessionário);
Confundir o nome da instituição com agente de custódia (no extrato estão disponíveis estas informações);
Não informar o nome completo do ativo. Se forem ações, FII, ETF, será o ticker (disponível no site B3 https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor); casos de Tesouro Direto, o papel (exemplo: LTN Tesouro Selic 2025), títulos de terceiros/não financeiros: conforme a nota de negociação/corretagem do investimento;
Informar a quantidade errada do ativo (também disponível na nota de negociação/corretagem gerado em sua compra);
Marcar outro campo que não seja o “mesma titularidade”.
Em caso de ativos de renda fixa, deixar faltar a nota de negociação (não comunicar ao agente de custódia a solicitação de transferência);
Ausência de assinatura (no caso de opção física) ou não preenchimento de todos os campos obrigatórios.
Atenção para uma dica importante!
Papel de renda fixa de emissão própria e primária do Inter:
Agente de custódia: Banco Inter
Código de investidor: o número da sua conta corrente
Demais ativos custodiados por nossa corretora
Agente de custódia: Inter DTVM
Código de investidor: pode ser conferido na sua nota de corretagem, no campo Cliente, ou em nossos canais de atendimento.